JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0065300-48.2006.5.02.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0065300-48.2006.5.02.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE EM RELAÇÃO A DECISÃO JUDICIAL POSTERIOR A 11.11.2017. No caso dos autos, verifica-se que não houve inércia imputável ao exequente em relação a decisão judicial posterior a 11.11.2017, não havendo falar em prescrição intercorrente, pois somente a partir da Lei 13.467/2017 ela foi instituída. Aplicação do art. 2.º da Instrução Normativa 41 do TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, para a configuração de grupo econômico é necessário que exista relação hierárquica entre as empresas ou efetivo controle exercido por uma delas, o que, na hipótese dos autos, não restou evidenciado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0065300-48.2006.5.02.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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