- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020786-65.2015.5.04.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Conforme consta no acórdão recorrido, a sentença exequenda não fixou a base de cálculo das horas extras, razão pela qual, foram definidos os parâmetros da apuração das horas extras, na fase de execução. A determinação de que os reflexos das comissões em repousos semanais remunerados devem integrar a base de cálculo das horas extras, nos termos da Súmula 264 do TST, não ofende ao comando da coisa julgada, mas apenas constitui providência necessária à correta aplicação do título exequendo. A conclusão a que chegou a Corte de origem decorreu da interpretação do título executivo judicial. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020786-65.2015.5.04.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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