JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004600-03.2007.5.06.0010

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004600-03.2007.5.06.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - OFENSA A COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA. 1. Na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, de aplicação analógica, caracteriza ofensa à coisa julgada a dissonância patente entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução. 2. Tendo a Corte local registrado que "a teor do que dispõe a Súmula nº 264, do C. TST, a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e ainda, acrescida de adicionais previstos em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Não há como prosperar a tese de que a comissão pelo exercício de função engloba todas as parcelas de natureza salarial que recebia o reclamante", não se verifica ofensa à coisa julgada. 3. A matéria não escapa do âmbito de interpretação do comando exequendo, a teor da referida Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0004600-03.2007.5.06.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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