JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011304-51.2016.5.09.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0011304-51.2016.5.09.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Ao contrário do que aduz o embargante, constou expressamente do acórdão do Tribunal Regional que o fundamento para a extinção do feito foi, de fato, a prescrição intercorrente, pronunciada em função da inércia da exequente em apresentar instrumento de mandato para dar início à fase de execução. Assim, não há de se falar em erro material ou má aplicação da Súmula 114 do TST. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011304-51.2016.5.09.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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