JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000826-46.2019.5.09.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000826-46.2019.5.09.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA E DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1- O acórdão embargado afastou a prescrição declarada pela Corte de origem. Concluiu-se pela impossibilidade, na hipótese, da incidência tanto da prescrição da pretensão executória como da prescrição intercorrente, seja por aplicação do disposto no artigo 878 da CLT, então vigente, seja pelo entendimento da Súmula nº 114 do TST. Assim, o exame da prescrição foi devidamente analisado e fundamentado. 2 - Não se trata, no caso, de omissão, mas de decisão contrária aos interesses da parte. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000826-46.2019.5.09.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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