- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1844600-95.2004.5.09.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA TIM S.A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO (ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 266 DO TST). O Tribunal Regional de origem manteve a sentença que reconheceu a existência de grupo econômico registrando que "É incontroverso que Tim Participações S.A. incorporou a Holdco Participações Ltda assumindo diretamente o controle da Intelig Telecomunicações Ltda, empresa pertencente ao grupo Docas Investimentos S.A., executada neste autos" . Nesse contexto, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 126 desta Corte Superior, pois somente mediante o reexame do conjunto fático-probatório dos autos é que se poderia modificar a decisão recorrida, o que inviabiliza a caracterização de violação literal e direta do art. 5º, II, da Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1844600-95.2004.5.09.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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