- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Recurso de Revista 0189300-66.2002.5.02.0054, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que a empresa Tim Participações integra o grupo econômico em face da aquisição do controle da empresa Intelig e a incorporação da empresa HOLDCO, que detinha 99% do capital social da Intelig. Assinalou o Tribunal Regional que " a TIM Participações S.A adquiriu o controle da INTELIG através da incorporação da HOLDCO, empresa que detinha 99% do capital social da INTELIG e era controlada pela empresa JVCO integrando do Grupo Docas ", bem como que " a empresa Jvco integrava o Grupo Docas e controlava a empresa Holdco que, por sua vez, detinha 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Intelig e foi incorporada pela Tim Participações ", acrescido ao fato de as empresas terem confirmado " que a Intelig fazia parte do grupo econômico intitulado Grupo Docas até a ocasião em que foi adquirida pela Tim Participações ". E, em razão desses fatos, concluiu: " Nessa medida, é evidente a formação de grupo econômico entre o Grupo Docas e a empresa Intelig, bem como a sucessão de empresas, tendo o grupo alienado parte de seu ativo, na forma da empresa Intelig, para a empresa Tim Participações ". Essa é conclusão que decorre do soberano exame dos fatos envolvendo alienação e sucessão das empresas mencionadas, que não podem ser reexaminados em sede de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0189300-66.2002.5.02.0054. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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