- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020014-37.2017.5.04.0304, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. A decisão recorrida revela sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula n° 438. 2. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. Evidencia-se a necessidade de autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, nos termos do artigo 60 da CLT, para validar acordo de compensação de jornada em atividade insalubre. Trata-se de norma de ordem pública, que disciplina direito indisponível do empregado alusivo à medicina e à segurança do trabalho. Nesse sentido, inclusive, o inciso VI da Súmula nº 85 desta Corte. 3. INTERVALO INTERJORNADAS. O Regional decidiu a controvérsia em consonância com a OJ n° 355 da SDI-1 do TST, segundo a qual " o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional ". 4. INDENIZAÇÃO DE DESPESAS PELA LAVAGEM DE UNIFORME. O entendimento desta Corte Superior é o de que há obrigação de a empresa custear as despesas com a limpeza de uniforme de uso obrigatório somente na hipótese de essa higienização ser diferenciada e decorrente da natureza da atividade exercida, hipótese dos autos. Incidência da Súmula nº 333 do TST. 5. RETENÇÃO DE CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Verifica-se do acórdão regional que o reclamante teve a sua CTPS retida por período superior ao previsto nos arts. 29 e 53 da CLT. Esta Corte tem se pronunciado no sentido de que o extravio ou a retenção da CTPS por tempo superior ao que a lei determina é ato ilícito apto a ensejar dano moral . Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que o ora agravante, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu os trechos pertinentes da decisão atacada que consubstanciam o prequestionamento da matéria em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020014-37.2017.5.04.0304. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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