JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000885-89.2018.5.02.0323

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000885-89.2018.5.02.0323, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Segundo o Regional, o reclamante não conseguiu comprovar que exercia as mesmas funções do paradigma. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de direito à equiparação salarial mediante reexame de fatos e provas alusivos à identidade de função com o empregado paradigma, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Regional concluiu que o ingresso e a permanência do reclamante em área de risco de três a quatro vezes por mês, durante quinze minutos, não ensejava o direito à percepção do adicional de periculosidade por se tratar de tempo ínfimo , se comparado à duração da jornada. No entanto, o quadro fático delineado pelo Regional caracteriza a exposição ao risco de forma intermitente. Ademais, esta Corte Superior tem entendido que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido a que se refere a Súmula nº 364, I, do TST não envolve apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis independe de gradação temporal, por serem passíveis de explosão a qualquer momento, como retratado na hipótese vertente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000885-89.2018.5.02.0323. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000900-93.2018.5.02.0473

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Consta do acórdão recorrido que o laudo pericial e a vistoria realizada demonstram que o reclamante ingressava em área de risco (almoxarifado de inflamáveis) três vezes ao mês, permanecendo por lá cerca de 20 minutos por ocorrência. No entanto, o Regional concluiu que tal circunstância não pode ser considerada como exposição habitual ou intermitente em área de risco, motivo pelo qual manteve a sentença que indeferiu o p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011028-61.2019.5.03.0075

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896, § 1º-A, II, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. A teor da Súmula 364 desta Corte, “tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-s…

Recurso de Revista 1000594-11.2017.5.02.0231

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 02/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Se a permanência do empregado em local próximo de inflamáveis se dá habitualmente, mesmo que por poucos minutos, está configurada a intermitência, e não a eventualidade. A exposição eventual é fortuita, não habitual, esporádica e sem previsibilidade. Assim, o empregado exposto de forma intermitente a condições de risco em face do contato com inflamáveis tem direito ao adicional de pericul…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011749-45.2017.5.15.0076

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. No caso, extrai-se da decisão regional que o reclamante permanecia em área de risco acentuado, em contato com inflamáveis, de forma permanente, por 15 a 20 minutos, todos os dias, de 3 a 4 vezes por dia. Nesse contexto, a decisão recorrida revela consonância com o disposto na Súmula nº 364, I, do TST, segundo a qual "Tem direito ao adicional de pericu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000472-72.2016.5.02.0444

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. "Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco" (Súmula 364, I, primeira parte, do TST), sendo esta a hipótese dos autos. De outra sorte, o trabalho em condições intermitentes não afasta o risco, ainda que tanto possa ocorrer em alguns minutos da jornada ou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.