JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021344-04.2015.5.04.0025

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021344-04.2015.5.04.0025, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. PRAZO DE VIGÊNCIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. Considerando-se a viabilidade da indicada violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e por versar o recurso sobre questão jurídica nova, decorrente da Lei 13.467/2017, reconhece-se a transcendência jurídica da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. PRAZO DE VIGÊNCIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. Verificada a transcendência jurídica da questão objeto do recurso de revista, registre-se que inexiste imposição legal para que o seguro garantia judicial ou a carta de fiança bancária tenham o prazo de validade indeterminado. De igual modo, não se pode inferir que a prerrogativa contratual da seguradora de requerer, em caso de dúvida, novos documentos ou informações para fins de reclamação do sinistro resulte na ineficácia do seguro-garantia. Caso seja extinta ou não renovada a garantia, a parte arcará com o ônus da sua desídia, como em qualquer hipótese ordinária de perda superveniente da garantia. O Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário por deserção, por limitar a efetividade do seguro-garantia judicial à estipulação de prazo indeterminado para sua vigência, requisito não previsto na norma legal, violou artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021344-04.2015.5.04.0025. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011260-93.2016.5.03.0167

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. PRAZO DE VIGÊNCIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. Considerando-se a viabilidade da indicada violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal , e por versar o recurso sobre questão jurídica nova, decorrente da Lei 13.467/2017, reconhece-se a transcendência jurídica da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instru…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001097-31.2018.5.19.0008

8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 01/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO OFERTADA ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. Considerando-se a viabilidade da indicada violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e por versar o recurso sobre questão jurídica nova, decorrente da Lei 13.467/2017, reconhece-se a transcendência jurídica…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100511-79.2019.5.01.0036

8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 02/02/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. PRAZO DE VIGÊNCIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. Considerando-se a viabilidade da indicada violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e por versar o recurso sobre questão jurídica nova, decorrente da Lei 13.467/2017, reconhece-se a transcendência jurídica da questão, a ensejar o provimento…

Recurso de Revista 0001457-91.2017.5.19.0010

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 10/03/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa na hipótese em que a matéria controvertida é, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, reputada nova, estando pendente, portanto, de uniformização jurispr…

Agravo de Instrumento 0101299-08.2018.5.01.0205

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 24/03/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO OFERTADA ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 . Considerando-se a viabilidade da indicada violação literal e direta do artigo 899, § 11, da CLT, deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.