- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Embargos de Declaração 0012092-43.2017.5.18.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS SALARIAIS. MODIFICAÇÃO DA JORNADA. ANISTIA. SALÁRIO-HORA. Não subsiste a omissão apontada pelo embargante no que se refere ao exame do artigo 468 da CLT, em relação à majoração da jornada de trabalho do reclamante de seis para oito horas diárias, após a sua readmissão no emprego, por força da Lei de Anistia. Constou expressamente no acórdão embargado que o entendimento adotado pelo Regional de que a majoração da jornada de trabalho , sem a respectiva contraprestação pecuniária configura alteração contratual ilícita, nos termos do artigo 468 da CLT, está em consonância a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, inclusive precedentes da SbDI-1. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012092-43.2017.5.18.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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