JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001471-36.2012.5.01.0080

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Recurso de Revista 0001471-36.2012.5.01.0080, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS - RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - VALIDADE FORMAL DO ARESTO EXTRAÍDO DE REPOSITÓRIO NA INTERNET - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA DATA E DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO - SÚMULA Nº 337 DO TST - URL INDICADA CONDUZINDO À ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO PARADIGMA EM FORMATO HTML - VERIFICABILIDADE DE AUTENTICIDADE Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 337 do Eg. TST, dá-se provimento ao Agravo Interno para mandar processar os Embargos. II - RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - VALIDADE FORMAL DO ARESTO EXTRAÍDO DE REPOSITÓRIO NA INTERNET - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA DATA E DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO - SÚMULA Nº 337 DO TST - URL INDICADA CONDUZINDO À ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO PARADIGMA EM FORMATO HTML - VERIFICABILIDADE DE AUTENTICIDADE Nas razões do Recurso de Revista, houve a indicação de URL que remete para o inteiro teor dos acórdãos paradigmas da alegada divergência jurisprudencial, em documento em que é possível verificar sua autenticidade com o respectivo código, o que é suficiente para o cumprimento dos requisitos da Súmula nº 337 do Eg. TST. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001471-36.2012.5.01.0080. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001258-27.2016.5.08.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 02/04/2020

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VALIDADE FORMAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 337, V, DO TST. Contraria a Súmula 337, V, do TST, acórdão turmário que não conhece de recurso de revista, com fundamento no item I, "a" da aludida Súmula, por ausência de indicação da fonte de publicação, mesmo em hipótese de existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf , do inteiro te…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001207-97.2011.5.04.0006

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/06/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VALIDADE FORMAL DO ÚNICO ARESTO INDICADO AO COTEJO DE TESES. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA 337, I, "A", IV, "C" DO TST. 1. O único aresto indicado ao dissenso de teses é inservível à demonstração da divergênciaporquanto não indica a fonte oficial de publicação ou repositório jurisp…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000368-63.2018.5.09.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ARESTO PARADIGMA FORMALMENTE INVÁLIDO. INDICAÇÃO, COMO FONTE DE PUBLICAÇÃO, DE ENDEREÇO URL ( UNIVERSAL RESOURCE LOCATOR ) QUE NÃO DIRECIONA AO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO TST. O único aresto alçado a paradigma pela embargante indica como fonte de publicação do julgado a indicação de URL ( Universal Resource Locator ), sem a respectiva juntada de cópia ou certidão autenticada …

Agravo Interno 0041900-05.2007.5.02.0044

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 11/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.496/2007. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO PARADIGMA NÃO COLACIONADO NOS EMBARGOS. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCRIÇÃO DE ARESTOS INSERVÍVEIS, ANTE A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA RESPECTIVA FONTE DE PUBLICAÇÃO. SÚMULA N° 337, I, a , DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Constitui inovação recursal a transcrição, em sede de Agravo, de aresto não indicado nas razões dos Embargos que se busca d…

Agravo 0000973-60.2010.5.11.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/12/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NÃO ADMITIU RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ARESTOS PARADIGMAS FORMALMENTE INVÁLIDOS. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 337, I, A , DO TST . A despeito de regular indicação de número do processo, órgão julgador, datas de julgamento e publicação, certo é que na apresentação dos arestos paradigmas não houve menção expressa à fonte de publicação, o recorrente não juntou certidão ou cópia autenticada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.