JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000716-92.2016.5.23.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Recurso de Revista 0000716-92.2016.5.23.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR MEIO DE GUIA IMPRÓPRIA. O acórdão regional registra que a parte reclamada instruiu seu recurso ordinário com guia de depósito judicial, imprópria para comprovante do recolhimento das custas processuais. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do TST, a partir de 1º/1/2011, o recolhimento das custas processuais por intermédio de guia imprópria acarreta deserção do recurso interposto, em razão da falta de observância do Ato acima mencionado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000716-92.2016.5.23.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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