- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010185-55.2016.5.03.0058, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEI 13.015/2014. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS MEDIANTE GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . CONFIGURADA. 1. No caso, o reclamado, com o fito de comprovar o pagamento das custas processuais, apresentou guia imprópria (comprovante de pagamento bancário), mas não o formulário próprio, qual seja, a Guia GRU Judicial 2. A apresentação de guia imprópria, como o comprovante de pagamento bancário, mas não o formulário próprio, a Guia GRU Judicial, configura descumprimento do Ato Conjunto nº 21/2010-TST.CSJT.GP.SG, por impossibilitar a disponibilização das receitas e implica na deserção do apelo . 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010185-55.2016.5.03.0058. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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