JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000376-49.2012.5.04.0027

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Recurso de Revista 0000376-49.2012.5.04.0027, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 08/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS - BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS - INCLUSÃO DA PARCELA "CARGO EM COMISSÃO". Esta Corte Superior tem consolidado sua jurisprudencial no sentido de que a alteração do critério de cálculo das vantagens pessoais, promovida pelo advento do novo Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal no ano de 1998, com a exclusão da parcela "cargo em comissão" da sua base cálculo, configura alteração lesiva ao contrato de trabalho do empregado, procedimento que encontra vedação no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, importando, deste modo, direito ao pagamento das diferenças salariais, uma vez que a referida alteração somente alcança os contratos de trabalho firmados após 1998, nos termos da Súmula/TST nº 51, I. Assim sendo, verifica-se que a Corte Regional, ao manter o indeferimento das diferenças salariais decorrentes da alteração promovida no cálculo das vantagens pessoais, as quais passaram a ser calculadas sem que a parcela "cargo em comissão" fosse considerada na sua base de cálculo, acabou contrariando a jurisprudência desta Corte Superior e ofendendo o quanto previsto no art. 468 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. REDUÇÃO SALARIAL - RETORNO À JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS - REDUÇÃO PROPORCIONAL DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO. Cumpre ressaltar que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a redução do valor da gratificação de função recebida pelo empregado, em decorrência do retorno à jornada de seis horas, não configura redução salarial ou alteração contratual ilícita. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. O TRT não tratou da matéria. Sequer há prova de seu prequestionamento. Incide, no particular, o óbice da Súmula/TST nº 297. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000376-49.2012.5.04.0027. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020972-51.2017.5.04.0812

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. MODIFICAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . NÃO CONHECIMENTO. Esta colenda Corte Superior tem firmado posicionamento de que a alteração do critério de cálculo das vantagens pessoais, em que houve exclusão da parcela "cargo em comissão", decorrente do advento do novo Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal,…

Recurso de Revista 0000771-39.2015.5.17.0006

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 01/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. MODIFICAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO AO NOVO PCS. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. SÚMULA Nº 51, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO . A alteração do critério de cálculo das vantagens pessoais, em que houve exclusão da parcela "cargo em comissão", decorrente do advento do novo Plano de Cargos e Salários da Caixa Econô…

Agravo Interno 0000421-36.2013.5.04.0571

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS DE 1998 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante. II . A jurisprudência desta Corte Superior firmou po…

Recurso de Revista 0021385-79.2016.5.04.0204

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS DE 1998 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior tem o firme posicionamento de que a supressão do "cargo comissionado" e do CTVA da base de cálculo …

Agravo 0001006-91.2010.5.15.0020

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/12/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. MODIFICAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "CARGO EM COMISSÃO". ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. O entendimento jurisprudencial desta colenda Corte Superior é no sentido de que a alteração do critério de cálculo das vantagens pessoais, em que houve exclusão da parcela "cargo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.