- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 20/09/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000052-85.2015.5.02.0067, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 20/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. ADVOGADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Mantém-se a decisão agravada, pois prevalece no TST o entendimento de que, após a edição da Lei n.º 8.906/94, o contrato a ser firmado entre a empresa e o advogado empregado, para a caracterização do regime de dedicação exclusiva de que trata o art. 20 da referida Lei (Estatuto da OAB), depende de previsão contratual expressa, conforme o art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Precedentes. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000052-85.2015.5.02.0067. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 20/09/2021.)
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