JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000052-85.2015.5.02.0067

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000052-85.2015.5.02.0067, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. ADVOGADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Mantém-se a decisão agravada, pois prevalece no TST o entendimento de que, após a edição da Lei n.º 8.906/94, o contrato a ser firmado entre a empresa e o advogado empregado, para a caracterização do regime de dedicação exclusiva de que trata o art. 20 da referida Lei (Estatuto da OAB), depende de previsão contratual expressa, conforme o art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Precedentes. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000052-85.2015.5.02.0067. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 20/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010121-84.2015.5.03.0024

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. HORAS EXTRAS . ADVOGADO. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 8.906/94. Este Tribunal, interpretando os artigos 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e 20 da Lei nº 8.906/94, entende que, nos casos em que o empregado for contratado após o advento da referida Lei, se exige a cláusula expressa como condição essencial à caracter…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021612-33.2017.5.04.0334

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO EMPREGADO. EMPRESA PRIVADA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA. Nos termos dos arts. 20, caput , da Lei 8.906/94 e 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, a configuração do regime de dedicação exclusiva do advogado empregado d…

Agravo Interno 0000085-10.2015.5.02.0024

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ADVOGADO CONTRATADO APÓS A LEI Nº 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a qual uniformiza a jurisprudência das Turmas do C. TST, já deliberou no sentido de que, por consubstanciar situação excepcional, a caracterizaç…

Agravo em Recurso de Revista 0001193-46.2019.5.10.0013

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA . 1. O Tribunal Regional do Trabalho considerou indevido o pagamento de horas extras, pois entendeu ser dispensável a inserção no contrato de trabalho da expressão "dedicação exclusiva", uma vez que a jornada de trabalho do reclamante, como advogado, cumprida por todo o período contratual, era de 40 horas semanais. 2. O posicionamento adotado p…

Recurso de Revista 1001756-34.2017.5.02.0201

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO DAS RÉS EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.906/94. Esta Corte, interpretando os artigos 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e 20 da Lei nº 8.906/94, firmou entendimento de que, nos casos em que o empregado for contratado após o advento da ref…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.