JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102483-42.2017.5.01.0202

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102483-42.2017.5.01.0202, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. PETROBRAS. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . A despeito das razões da agravante, não há falar-se em transcendência da causa em quaisquer de seus indicadores, ainda que por fundamento diverso do adotado na decisão agravada. In casu, é de se observar que os dispositivos elencados no Recurso de Revista denegado não autorizam a admissão do apelo, seja por terem sido observadas as diretrizes insertas no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT e na Súmula n.º 221 do TST, seja por não tratarem da hipótese versada nos autos, em que foi reconhecida a alteração lesiva contratual, vedada pelo art . 468 da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0102483-42.2017.5.01.0202. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 20/09/2021.)
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