- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010368-39.2020.5.03.0073, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Caso em que a Parte sustenta a nulidade da alteração do divisor para cálculo de horas extras, de 150 para 180, levada a efeito pelo reclamado, sob o fundamento de configuração de alteração contratual lesiva . 2. Na hipótese, não havia condição mais benéfica, contratual ou legalmente assegurada, revogada ou alterada por ato ou lei posterior em prejuízo daqueles servidores admitidos na vigência de norma anterior. 3. Não sendo demonstrada a violação do art. 468, da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 51, do TST, não se configura como lesiva a alteração contratual levada a efeito pelo reclamado . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010368-39.2020.5.03.0073. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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