- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001138-24.2016.5.02.0040, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. De acordo com a Corte a quo , as provas produzidas nos autos demonstram que não havia prestação de horas extras, porquanto "o reclamante sequer alcançava a limitação de jornada prevista na norma coletiva, qual seja, 180 horas de labor mensal". Acrescentou não haver "provas para supedanear a lesividade da alteração procedida, inclusive o labor extraordinário excedente à norma regente". Nesse contexto, para reexame da matéria, quanto à alteração contratual lesiva vedada no artigo 468 da CLT, seria necessário o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001138-24.2016.5.02.0040. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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