- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Recurso de Revista 0002089-21.2011.5.02.0069, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: AGRAVO DA CEF. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECÁLCULO DO SALDAMENTO. INTEGRAÇÃO DO CTVA. ATO JURÍDICO PERFEITO. TRANSAÇÃO. 2. RESERVA MATEMÁTICA. Reconhecido o direito da empregada ao recálculo do saldamento mediante a integração do CTVA na base de cálculo, a responsabilidade da CEF no pagamento de valor devido a título de "reserva matemática" tem como fundamento sua inércia em integrar a verba trabalhista no cálculo das contribuições vertidas à FUNCEF em momento oportuno. Por isso, as diferenças decorrentes do cálculo atuarial da quantia devida ao plano de previdência devem ser imputadas a quem deu causa para tanto. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. AGRAVO DA FUNCEF. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECÁLCULO DO SALDAMENTO. INTEGRAÇÃO DO CTVA. ATO JURÍDICO PERFEITO. TRANSAÇÃO. A determinação de integração do CTVA na base de cálculo do valor saldado decorre da interpretação dos próprios regulamentos da FUNCEF, que sempre previram a integração, no salário de contribuição, das parcelas pagas a título de cargo comissionado. Consequentemente, por possuir o CTVA essa natureza jurídica, deve igualmente integrar a base de cálculo das contribuições devidas à previdência complementar. Nessa linha, não há ofensa a ato jurídico perfeito ou transação quando se determina o cumprimento das Regras de Saldamento pactuado ( pacta sunt servanda ) . Igualmente, não se viola a autonomia da relação jurídica previdenciária quando as próprias normas de previdência complementar respaldam a conclusão esposada na decisão agravada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002089-21.2011.5.02.0069. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.