- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001403-23.2014.5.02.0037, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do § 2º do art. 282 do CPC (equivalente ao § 2º do art. 249 do CPC de 1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, ficando prejudicado o exame do agravo de instrumento. II- RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. - CTVA. INTEGRAÇÃO NO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO RECEBIDO EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO POR MAIS DE DEZ ANOS . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Verifica-se do acórdão ser incontroverso que a reclamante exerceu cargo comissionado por mais de dez anos, percebendo a verba CTVA. A sentença deferiu as diferenças salariais decorrentes incorporação da CTVA. O Regional reformou a sentença, por entender que o CTVA, em face de seu caráter temporário e variável, não pode ser incorporado ao salário do empregado, ainda que seja pago durante todo o tempo de exercício da função comissionada. Nesse contexto, considerando que se trata de discussão do direito de incorporação do CTVA na gratificação de função já incorporada pelo exercício de cargo comissionado em período superior a 10 anos, o Regional, ao indeferir a incorporação de parcela complementar (CTVA) à gratificação de função já incorporada, contrariou a Súmula 372, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001403-23.2014.5.02.0037. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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