- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000556-49.2017.5.02.0473, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DO CTVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. Agravo de instrumento provido ante a contrariedade à Súmula 372, I, do TST. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DO CTVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da incorporação da CTVA, quando exercida função de confiança por dez anos, além do direito ao correspondente reflexo em complementação de aposentadoria, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. INCORPORAÇÃO DO CTVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. É incontroverso que a reclamante exerceu função de confiança por mais de dez anos. Conforme a jurisprudência desta Corte, o CTVA não afasta a sua incorporação à remuneração dos empregados que possuem direito à incorporação do cargo comissionado em decorrência do tempo do seu exercício por mais de dez anos. Afinal, o CTVA é pago, exatamente, com a finalidade de complementar a remuneração dos ocupantes de cargo comissionado, não podendo o seu valor ser dissociado do cargo em comissão incorporado por direito, sob pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, consagrado no inciso VI do art. 7º da Constituição Federal, e contrariedade à Súmula 372, I, do TST. Ademais, do acréscimo das diferenças salariais decorrentes da incorporação da CTVA resulta a complementação de proventos de aposentadoria, que havia sido determinada pela sentença, até posterior reforma pelo Regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000556-49.2017.5.02.0473. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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