JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000149-24.2013.5.01.0022

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000149-24.2013.5.01.0022, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 23/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SÚMULA Nº 372, I, DO TST - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE PISO DE MERCADO (CTVA) - INCORPORAÇÃO Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 372, I, do TST e violação ao artigo 7º, VI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SÚMULA Nº 372, I, DO TST - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE PISO DE MERCADO (CTVA) - INCORPORAÇÃO A parcela CTVA, percebida durante o período em que a Reclamante exerceu função de confiança, compõe a base de cálculo do adicional de incorporação, mesmo que paga à Autora por período inferior a 10 (dez) anos. Deve-se considerar, para a fixação do período de que trata a Súmula nº 372 do TST, a percepção da própria função de confiança, e não das parcelas que compõem a gratificação. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000149-24.2013.5.01.0022. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Agravo de instrumento provido ante possível violação ao art. 93, IX, da CF. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . CONFIGURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Extrai-se da pet…

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