- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001437-54.2019.5.02.0053, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Considerando o desconhecimento do preposto acerca dos fatos da lide, o Regional manteve a presunção de veracidade das alegações da exordial e considerou discriminatória a despedida, determinando a reintegração - nos termos da Súmula 443 do TST - e oconsequente restabelecimento do plano de saúde . Olvidando-se da dinâmica probatória utilizada a recorrente pretende afastamento da condenação ao argumento de não-comprovação do caráter discriminatório da doença, dado que não tinha ciência da mesma à data da rescisão contratual. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001437-54.2019.5.02.0053. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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