- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Recurso de Revista 0010659-70.2017.5.15.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 443 DO TST. INAPLICABILIDADE . Em virtude da viabilidade da tese de inaplicabilidade da Súmula nº 443 do TST ao caso concreto, deve ser dado provimento ao agravo interno . Agravo interno conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 443 DO TST. INAPLICABILIDADE. É bem verdade que no acórdão recorrido foi adotado entendimento no sentido de que a neoplasia não é enfermidade que cause estigma ou preconceito social; posicionamento que é, indiscutivelmente, contrário a jurisprudência da SBDI-1, que se firmou no sentido de incluir o câncer, em suas mais variadas manifestações, no rol de doenças graves que geram estigma ou preconceito, fazendo com que se presuma discriminatória, nos termos da Súmula nº 443 do TST, a dispensa de empregado portador de tal quadro clínico. Entretanto, o Regional consigna que o real motivo da demissão imotivada do reclamante foi o comportamento reprovável em relação aos seus subordinados e a reestruturação da empresa. Assim, diante da imutabilidade do quadro fático-probatório delineado pelo Regional, conforme preconizado pela Súmula nº 126 desta Corte, é forçoso concluir que a dispensa do reclamante não foi discriminatória, o que afasta a incidência da Súmula nº 443 do TST à hipótese, impondo-se, consequentemente, o restabelecimento dos comandos do acórdão recorrido, no particular. Recurso de revista não conhecido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010659-70.2017.5.15.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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