- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0153400-21.2007.5.02.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL ALUGADO A TERCEIROS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5.º, XXII, E 6.º, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXII e 6.º, caput , da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL ALUGADO A TERCEIROS . O entendimento desta Corte Superior aponta, considerando o rol taxativo de exceções à impenhorabilidade do bem de família do art. 3.º da Lei 8.009/90, que o único imóvel locado a terceiros é impenhorável, vez que das premissas fáticas delimitadas nos autos não se é capaz de verificar que a renda auferida não é utilizada para a manutenção da entidade familiar. Não se trata de mera proteção à propriedade, mas sim de dar garantia, no caso, à subsistência da família. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0153400-21.2007.5.02.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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