JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002723-03.2014.5.02.0072

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0002723-03.2014.5.02.0072, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo do reclamado no tocante ao "intervalo do art. 384 da CLT", uma vez que a constitucionalidade do referido intervalo encontra-se pacificada no âmbito desta Corte superior, esbarrando o recurso de revista no óbice previsto na Súmula nº 333 do TST. 2. O reclamado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão no acórdão embargado, sob a alegação de que há a necessidade de suspensão do presente feito, por dizer respeito ao Tema 528 do STF. 3. Constata-se não haver no acórdão qualquer omissão, uma vez a matéria discutida (intervalo do art. 384 da CLT) encontra-se pacificada na jurisprudência desta Corte Superior, bem como não há determinação de suspensão dos processos que versam sobre a matéria discutida. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002723-03.2014.5.02.0072. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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