JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100260-42.2019.5.01.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100260-42.2019.5.01.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. O Regional reconheceu a legitimidade do exequente para o ajuizamento da execução individual da sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0000624-36.2011.5.01.0026. Consignou ser incontroverso que a parte autora pertence à categoria profissional representada pelo SINDIPETRO-RJ, não se podendo, portanto, falar em ilegitimidade ativa nesse caso. Constata-se, ainda, que não ficou delimitado pelo Regional se efetivamente foi apresentada lista dos substituídos. Nesse contexto, em que o Regional decidiu em conformidade com a legislação aplicável ao caso e com os elementos dos autos, não é possível divisar violação dos artigos 5º, XXI, LIV e XXXVI, e 8º, III, da CF, devidamente observados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100260-42.2019.5.01.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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