- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100197-03.2018.5.01.0026, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. EMPREGADO QUE NÃO INTEGRA O ROL DE SUBSTITUÍDOS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. O Tribunal a quo registrou de forma expressa que o comando judicial transitado em julgado limitou os efeitos da sentença coletiva aos ex-empregados ou dependentes de ex-empregados, não estando o reclamante presente no aludido rol de substituídos, porquanto ostentava a qualidade de empregado ativo da Petrobras na data em que foi proposta a ação pelo sindicato da categoria na condição de substituto processual. Ileso, pois, o art. 8º, III, da CF, uma vez que a ilegitimidade ativa ad causam do exequente decorre da observância aos limites subjetivos da coisa julgada, uma vez que não integra o rol dos substituídos beneficiados pela ação coletiva, conforme definido no título executivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100197-03.2018.5.01.0026. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.