- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100307-09.2020.5.01.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIMITES SUBJETIVOS. No caso, o Regional reconheceu a ilegitimidade ativa ad causam da exequente e confirmou a extinção do processo sem resolução do mérito com base no quadro fático que se delineou, do qual emergiu que o ex-empregado, de quem a exequente é pensionista, " prestou serviços na Bahia, fora, portanto, da base territorial de representatividade do sindicato-autor da ação coletiva, SINDIPETRO-RJ ." Nesse contexto, em que o Regional decidiu em conformidade com a legislação aplicável ao caso e com os elementos dos autos, não é possível divisar violação dos artigos 5º, XXXVI e LXX, e 8º, III, da CF, devidamente observados. A Súmula nº 130 do TST não trata do tema em discussão , e sim de adicional noturno. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100307-09.2020.5.01.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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