JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100413-49.2019.5.01.0342

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo 0100413-49.2019.5.01.0342, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nas razões de revista, a parte cingiu-se a apontar genericamente contrariedade à Súmula nº 331 do TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, dada a incidência, na espécie, da diretriz perfilhada na Súmula nº 221 do TST. De outra parte, não se caracteriza a violação apontada ao art. 5º, II e XXVI, da Constituição Federal. Sucede que a questão relativa à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada foi solucionada após a análise da situação fática aliada à aplicação e a interpretação prévia de todo um arcabouço de normas infraconstitucionais que regem a matéria. Em tais circunstâncias, eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado pela parte somente se daria de forma reflexa, mas não direta, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100413-49.2019.5.01.0342. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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