- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000394-27.2013.5.07.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Constata-se que o segundo executado pretende renovar a discussão acerca de sua responsabilidade subsidiária reconhecida na fase de cognição. Assim, ficou consignado que o forçoso pedido de declaração de inexigibilidade do título traduz pretensão frontalmente contrária ao conteúdo da coisa julgada, já tendo o responsável subsidiário, na fase de conhecimento, utilizado todos os meios cabíveis para impugnar a sua responsabilização, sendo inviolável, por expressa disposição constitucional, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do segundo executado. Nesse contexto, conforme se depreende do acórdão regional, a pretensão do segundo executado não poderia ser acolhida neste momento processual, pois acarretaria afronta à coisa julgada. Ilesos os arts. 5º, XXXVI, e 102, caput e § 2º, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000394-27.2013.5.07.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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