- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000070-03.2011.5.09.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A Corte de origem declarou que o título executivo condenou o segundo executado como responsável subsidiário pelos créditos trabalhistas deferidos à exequente, e, assim, decidiu que a pretensão recursal não poderia ser acolhida neste momento processual, pois acarretaria afronta à coisa julgada, refutando-se, nesse diapasão, a tese de inexigibilidade do título executivo judicial . Ademais, o acórdão recorrido consignou que, no presente caso, não se está declarando a inconstitucionalidade da norma em questão (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Não se divisa ofensa aos dispositivos constitucionais elencados. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000070-03.2011.5.09.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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