- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Recurso de Revista 0259000-86.2008.5.02.0065, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 21/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADO APOSENTADO ANTES DA CISÃO PARCIAL DA FEPASA PARA A CPTM. SUCESSÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os ex-empregados da FEPASA, aposentados antes da cisão com a CPTM, não têm direito a complementação de aposentadoria com base no salário de empregado da CPTM. Precedentes. Na hipótese , a e. Corte Regional, registrando que o reclamante aposentou-se em 1980, antes da cisão parcial da FEPASA para a CPTM, que ocorreu em 1996, negou o pedido do autor em receber a complementação de aposentadoria com base em cargo do quadro de carreira da CPTM. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0259000-86.2008.5.02.0065. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 21/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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