- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 01/03/2021
TST – Recurso de Revista 0260800-83.2008.5.02.0087, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Hipótese em que a decisão regional se amolda à diretriz consubstanciada na Súmula n.º 327 do TST, segundo a qual é parcial a prescrição incidente sobre os pleitos de diferenças de complementação de aposentadoria. ESTRADA DE FERRO ARARAQUARA. CISÃO PARCIAL DA FEPASA. SUCESSÃO TRABALHISTA PELA CPTM. NÃO OCORRÊNCIA. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não sendo comprovada a efetiva prestação de serviços no sistema de trens urbanos sucedidos pela CPTM, não há falar-se em sucessão da parcela da FEPASA correspondente à Estrada de Ferro Araraquara pela CPTM, sendo, portanto, indevida a utilização dos salários dos empregados da CPTM como base de cálculo da complementação de proventos dos funcionários aposentados da Estrada de Ferro Araraquara. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0260800-83.2008.5.02.0087. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 01/03/2021.)
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