JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001937-88.2011.5.02.0063

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo 0001937-88.2011.5.02.0063, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO. PARIDADE REMUNERATÓRIA COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. EX-EMPREGADO DA FEPASA APOSENTADO ANTES DA CISÃO PARCIAL DA CPTM. SUCESSÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, via de consequência, julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, com respaldo na jurisprudência atual e iterativa do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001937-88.2011.5.02.0063. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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