Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000019-84.2017.5.02.0010
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 02/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA - SÚMULA Nº 296, ITEM I, DO TST E ARTIGO 894, II, DA CLT E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 95 DA SBDI-1/TST. Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que os arestos colacionados nas razões de embargos são inservíveis para a demonstração do dissenso. Um dos…