JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011231-27.2019.5.15.0095

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo 0011231-27.2019.5.15.0095, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. CONDIÇÃO DE PARTE EXECUTADA NO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Conforme consignado por este Relator, não há como afastar a ilegitimidade da reclamada para propor embargos de terceiro, visto que foi incluída no polo passivo da lide. Dessa forma, não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011231-27.2019.5.15.0095. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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