JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000376-73.2019.5.09.0024

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo 0000376-73.2019.5.09.0024, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO AO BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ECT . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, que, amparada na jurisprudência desta Corte, concluiu ser objetiva a responsabilidade da ECT pelo assalto sofrido pela reclamante nas dependências do Banco Postal e, por isso, confirmou a condenação da reclamada ao pagamento da indenização por danos morais . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000376-73.2019.5.09.0024. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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