Agravo 0020884-02.2018.5.04.0384
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO EM BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ECT. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença na qual reconhecida a responsabilidade objetiva da ECT pelos assaltos ocorridos durante a jornada de trabalho do reclamante. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual os trabalhadores que exercem atividades nas agências dos Correios que atuam…