- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000384-75.2018.5.02.0052, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALIENAÇÃO DE BEM DE SÓCIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No tocante à alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, o que se observa é que o Tribunal Regional se pronunciou acerca de todas as circunstâncias fáticas suscitadas pelas partes, motivo pelo qual não há falar em prestação jurisdicional incompleta. Já em relação ao tema de fundo (fraude à execução), a matéria possui contornos infraconstitucionais, de modo que eventual existência de ofensa a dispositivo constitucional ocorreria apenas de forma indireta ou reflexa, o que não viabiliza o processamento do recurso de revista em processo em fase de execução de sentença, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000384-75.2018.5.02.0052. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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