- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001940-68.2015.5.20.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA 30-04-00. Ante a possível contrariedade à Súmula 452 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analise a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do art. 282, § 2º, do NCPC. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA 30-04-00. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial no tocante às diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por merecimento previstos na Norma Interna 30-04-00 da Petrobras, porquanto configura-se descumprimento do pactuado, e não a sua alteração por ato unilateral do empregador, nos termos da Súmula 452 do TST . Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001940-68.2015.5.20.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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