JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000494-26.2015.5.02.0431

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0000494-26.2015.5.02.0431, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Horas Extras pelos Minutos Residuais. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Hipótese em que é necessário o acolhimento dos embargos de declaração do reclamante para complementar a prestação jurisdicional e sanar a omissão apontada. Extrai-se dos aspectos delineados no acórdão regional que a fundamentação adotada pelo TRT analisou tão somente o pedido de pagamento das horas extras (minutos que antecediam a jornada) anotados nos espelhos de ponto, nada versando acerca do pedido de horas extras relativas ao período que levava para descer do ônibus e se dirigir até o vestiário para colocação de uniforme e o trajeto até o setor onde fazia a marcação dos espelhos de ponto. Mesmo com a provocação via competentes embargos de declaração, não foi esgotado o ponto suscitado pela parte de modo a possibilitar a apreciação da tese nos exatos termos em que apresentada. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional invocada também nesse aspecto fático. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000494-26.2015.5.02.0431. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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