- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Recurso de Revista 0010698-21.2017.5.15.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. HABITUALIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 333 DO TST. A decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da caracterização de alteração contratual lesiva, correspondente à mudança unilateral da base de cálculo do adicional de periculosidade que era calculado sobre a remuneração, de modo habitual, integrando o contrato de trabalho para todos os efeitos, nos moldes dos arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF/1988. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010698-21.2017.5.15.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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