- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Recurso de Revista 0010194-32.2019.5.15.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. No caso concreto, de conformidade com o acórdão regional, desde a admissão, verificada em julho de 2008, o autor recebia o adicional de periculosidade calculado sobre a remuneração. Ocorre que em 2014 a Universidade reclamada, unilateralmente, passou a calcular a parcela utilizando tão somente o salário-base do empregado. À luz do art. 468 da CLT, o Tribunal Regional reputou caracterizada a alteração contratual lesiva, na medida em que a reclamada alterou unilateralmente a base de cálculo do adicional de periculosidade, gerando, pois, prejuízo ao autor, dada a redução salarial por ele sofrida. Observa-se, portanto, que o Tribunal Regional decidiu em consonância com os termos do artigo 468 da CLT, porquanto a alteração contratual verificada nos autos foi lesiva, na medida em que prejudicial ao trabalhador em decorrência da redução salarial por ele sofrida. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010194-32.2019.5.15.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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