JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001137-89.2018.5.02.0033

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo 1001137-89.2018.5.02.0033, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência jurídica e foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada . 2 - Tendo em vista que a reclamada habitualmente (durante muitos anos) utilizou como base de cálculo do adicional de periculosidade os vencimentos integrais da reclamante, tal condição mais benéfica incorporou-se ao patrimônio jurídico da trabalhadora, integrando seu contrato de trabalho, não podendo ser alterada unilateralmente pelo empregador, sob pena de configuração de ilícita redução salarial, coibida pelo artigo 468 da CLT. Julgados. 3 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001137-89.2018.5.02.0033. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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