- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo 0010190-89.2019.5.15.0106, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO NÃO ELETRICISTA. MUDANÇA UNILATERAL DA BASE DE CÁLCULO PARA O SALÁRIO BÁSICO . INVALIDADE. SÚMULA 333 DO TST . A decisão regional foi proferida em sintonia com o entendimento desta Corte no sentido da invalidade da alteração unilateral para incidência do adicional de periculosidade apenas sobre o salário - base do autor, considerando que, desde a admissão do empregado, era calculado sobre a remuneração, em observância à proibição da alteração contratual lesiva, nos termos dos arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF/1988. Não merece reparos a decisão. Precedentes envolvendo a parte reclamada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010190-89.2019.5.15.0106. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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