- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010201-97.2013.5.12.0014, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BANCÁRIO - DIVISOR 150 - SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO . Diante da razoabilidade da tese de contrariedade da Súmula nº 124, I, "a", do TST, recomendável, pois, o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (violação aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, contrariedade à Súmula/TST nº 331 e divergência jurisprudencial). Não se constata violação aos dispositivos legais indicados e nem divergência jurisprudencial específica à admissibilidade do apelo quando constatado que o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame é inviável por força da Sumula nº 126/TST, reconheceu a condição de bancário do reclamante, declarando-se a responsabilidade solidária dos reclamados. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL (violação dos arts. 461 e 818 da CLT e 333, I, do CPC e divergência jurisprudencial). Não se constata violação aos dispositivos legais indicados e nem divergência jurisprudencial específica à admissibilidade do apelo quando constatado que o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame é inviável por força da Sumula nº 126/TST, reconheceu a equiparação salarial e o consequente direito às diferenças salariais. Recurso de revista não conhecido. OPERADOR COMERCIAL - HORAS EXTRAS - ENQUADRAMENTO NO ART. 224, caput, da CLT (arts. 62, I, e 224, § 2º, da CLT e divergência jurisprudencial). Não se constata violação aos dispositivos legais indicados e nem divergência jurisprudencial específica à admissibilidade do apelo quando constatado que o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame é inviável por força da Sumula nº 126/TST, declarou que havia controle de jornada laboral do autor, o qual não exercia cargo de confiança. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO ( violação do art. 872 da CLT). A ausência de prequestionamento da matéria, sob o prisma levantado pelo recorrente, inviabiliza a admissibilidade do recurso de revista por aplicação da Súmula nº 297 desta Corte. Recurso de revista não conhecido . BANCÁRIO - DIVISOR 150 - SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO . (contrariedade às Súmulas/TST nºs 102, 113 e 124, I e II, e divergência jurisprudencial). No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SDI-1 definiu a tese de que "O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria)" e que "A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria)". Naquela assentada, a SDI-1 modulou os efeitos da decisão para "definir quea nova orientação será aplicada:a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124, I, do TST) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR)". Registre-se que tal mudança de entendimento implicou, por óbvio, na alteração da Súmula nº 124 do TST. No caso, não há decisão de mérito exarada por Turma do TST ou da SBDI-1 no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, motivo pelo qual a fixação do divisor 150 para o cálculo das horas extras do bancário contraria o atual posicionamento pacificado nesta Colenda Corte. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO/REFLEXO DO SÁBADO DO BANCÁRIO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (contrariedade à Súmula/TST nº 113 e divergência jurisprudencial). Não se conhece de recurso de revista quando constatado que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a Súmula nº 172 desta Corte. A alegação de contrariedade à verbete inespecífico, assim como arestos estranhos à hipótese fática dos autos, inviabiliza a admissibilidade do apelo (Súmula nº 296/TST). Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA (violação do art. 71 da CLT, contrariedade à Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 307 e divergência jurisprudencial). Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Incide no presente caso, o § 7º do artigo 896 da CLT e da Súmula/TST nº 333. Recurso de revista não conhecido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Nos termos do item I da Súmula/TST nº 463 "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)" Incidência do óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula/TST nº 333. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - FATO GERADOR - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA (violação dos arts. 146, III, 150, III, "a", 154, I, 195, I, alínea "a" e § 4º, e 116, II do CTN e divergência jurisprudencial). Não há que se falar em violação constitucional, infraconstitucional ou mesmo em divergência jurisprudencial, na medida em que não houve sucumbência quanto a matéria questionada. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE SOBREAVIDO. MULTA NORMATIVA. TRANSPORTE DE NUMERÁRIO - DANO MORAL - MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010201-97.2013.5.12.0014. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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