JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001164-17.2012.5.01.0037

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
07/12/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001164-17.2012.5.01.0037, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/12/2020, p. 07/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DIREITO DE ARENA. PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO EM LEI. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 12.395/2011. IMPOSSIBILIDADE . O acórdão regional, em sintonia com a jurisprudência do TST, reconheceu a natureza salarial do direito de arena e garantiu ao reclamante o percentual mínimo de 20 % da referida verba. A decisão agravada não conheceu do Recurso de Revista do reclamado (Fluminense Football Club), porquanto, conforme explicado, sob pena de ofensa ao art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.615/98, não é possível a redução do valor mínimo fixado em 20% relativo ao direito de arena. Ficou consignado que o contrato de trabalho vigorou de 1.º/1/2010 a 7/1/2011 (dado fático expresso no acórdão recorrido de fls. 911-e), antes, portanto, da vigência da Lei n.º 12.395/2011 (ocorrida em 17/3/2011), o que afasta sua aplicação à hipótese. No caso, a controvérsia deve ser analisada, portanto, sob a vigência da Lei n.º 9.615/98, vigente à época do contrato de trabalho. Nesse contexto, a decisão Recorrida está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual, no período anterior à edição da Lei n.º 12.396/2011, que alterou o art. 42, § 1.º, da Lei Pelé, deve ser reconhecida a natureza salarial do direito de arena, bem como a invalidade do pacto que reduz o percentual mínimo fixado em lei para o cálculo da referida parcela. Precedentes. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. A constatação do Regional no sentido de que a parte agravante utilizou-se de procedimento protelatório foi fundamentada em interpretação da legislação infraconstitucional de regência. Desse modo, verificado que o objetivo do Recorrente era o reexame da questão já apreciada, impõe-se reconhecer a ausência de ofensa ao artigo 538, parágrafo único, da CLT/73. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001164-17.2012.5.01.0037. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 07/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001251-50.2012.5.02.0067

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 05/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DIREITO DE ARENA . ACORDO JUDICIAL . CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NO PERÍODO DE 01/01/2010 A 31/12/2010 (ANTERIOR À LEI 12.395/2011). REDUÇÃO DO PERCENTUAL LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Segundo a atual jurisprudência desta Corte, o percentual de 20%, previsto no art. 42, § 1º, da Lei 9.615/98, vigente à época do contrato de trabalho do autor, é o mínimo a ser distribuído aos atletas para o cálculo do direito de arena, não pode…

Agravo 0021087-94.2015.5.04.0019

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE FUTEBOL. DIREITO DE ARENA. CONTRATO INICIADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 9.615/98 E EXTINTO POSTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI Nº 12.395/2011. PERCENTUAL APLICÁVEL. Trata-se o presente caso de redução do percentual do direito de arena de contrato desportivo vigente no período regulado pelo art. 42, §1º, da Lei nº 9.615/1998, ou seja, que …

Recurso de Revista 0001212-55.2012.5.02.0034

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DIREITO DE ARENA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI Nº 12.395/2011. PERCENTUAL MÍNIMO DE 20%. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.615/98. I. Neste Tribunal Superior do Trabalho, é pacífico o entendimento de que o percentual de 20%, a título de direito de arena, previsto no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.615/98, não pode ser reduzido, seja por acordo individual ou judicial, em razão do princípio…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010105-08.2013.5.01.0073

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/04/2025

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CLUBE ESPORTIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 1. A Corte de origem se manifestou de forma expressa acerca dos temas suscitados nos embargos declaratórios, remetendo sua análise à fase de liquidação. 2. Ademais, as indagações do agravante se referem a questões exc…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012595-34.2016.5.15.0032

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/20017. 1 - ATLETA PROFISSIONAL. DIREITO DE ARENA. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.395/2011. 1 - Do trecho transcrito nas razões de recurso de revista, extrai-se que o principal e único fundamento do acórdão regional para negar o pedido de reflexos do direito de arena na remuneração foi que o debate se refere aos fatos ocorridos no ano de 20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.