- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Recurso de Revista 0001251-50.2012.5.02.0067, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DIREITO DE ARENA . ACORDO JUDICIAL . CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NO PERÍODO DE 01/01/2010 A 31/12/2010 (ANTERIOR À LEI 12.395/2011). REDUÇÃO DO PERCENTUAL LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Segundo a atual jurisprudência desta Corte, o percentual de 20%, previsto no art. 42, § 1º, da Lei 9.615/98, vigente à época do contrato de trabalho do autor, é o mínimo a ser distribuído aos atletas para o cálculo do direito de arena, não podendo ser reduzido por acordo judicial ou negociação coletiva, nem tampouco ser suprimido ou ser considerado incluído no valor da remuneração, sob pena de configurar ou a mera renúncia a direito expressamente assegurado pela Constituição Federal (art. 5.º, XXVIII, "a") ou o seu pagamento de forma complessiva, o que é vedado pelo ordenamento trabalhista, nos termos da Súmula 91 do TST . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001251-50.2012.5.02.0067. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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