- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 27/09/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002094-42.2013.5.09.0016, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/09/2021, p. 27/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A controvérsia foi resolvida a partir da valoração conferida pelo Regional aos elementos de prova, os quais foram suficientes para embasar o seu convencimento no sentido de que, apesar de constar no contrato de trabalho que a jornada de trabalho seria de 30 horas semanais, o reclamante trabalhava 20 horas (4 horas por dia, de segunda à sexta-feira), sendo que a partir de 2011 tal condição benéfica de trabalho foi alterada em prejuízo do obreiro, sem nenhuma negociação por parte do reclamado. Verificado que a pretensão de reforma esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST, não há falar-se em modificação da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002094-42.2013.5.09.0016. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 27/09/2021.)
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